As demandas judiciais que buscam a devolução das contribuições previdenciárias recolhidas pelos servidores ao Plano da Seguridade Social do Servidor (PSS), que incidiram sobre as vantagens que por definição legal não compõem a remuneração dos servidores públicos federais e que tampouco são incorporadas aos seus rendimentos para fins de recebimento de benefícios previdenciários, como o abono constitucional de 1/3 de férias, voltaram a se movimentar na Justiça Federal.
É que durante os últimos anos, todas as ações com estes pedidos estavam suspensas em razão da análise do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, que finalmente julgou a questão favorável quanto ao pedido de devolução das contribuições sobre o 1/3 de férias. Para saber mais, o(a) servidor(a) precisa verificar se ajuizou ação individual à época ou está na ação coletiva.
Se houve a entrega de procuração ao escritório CSPM Advogados e o consequente ajuizamento individual da demanda, é necessário entrar em contato para saber o exato andamento do processo. Caso contrário, a pessoa pode estar abrangida na ação coletiva. Lembramos que este recolhimento indevido não é mais realizado desde 2013 e que somente possuem valores a serem ressarcidos quem gozou férias (na ativa, portanto) entre 2007 e 2012.
A ação coletiva em nome da Assufrgs ainda não teve o andamento das ações individuais. É que o efeito dessa decisão do STF não é automático, sendo necessário que os tribunais onde se encontram os processos que estavam suspensos procedam à revisão do que foi decidido visando à adequação ao entendimento firmado pelo STF. No momento, aguarda-se que o TRF4, onde a ação coletiva da Assufrgs se encontra, realize esse procedimento de adequação à decisão do STF.
Para mais informações, entre em contato com a CSPM Advogados Associados pelo telefone (51) 3023 8320 ou pelo e-mail cspm@cspm.adv.br.
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