Na mesma linha do disposto no RJU, que prevê que servidores públicos federais tenham horário de jornada especial para cônjuge, filho ou dependente que necessite de acompanhamento especializado, o Tribunal Superior do Trabalho afirmou que a ausência de norma celetista sobre o acompanhamento dos pais em crianças diagnosticadas com autismo não impede a redução da jornada, sem diminuição da remuneração.
A decisão baseia-se no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, princípio basilar do direito e valor fundamental exposto na Constituição Federal, bem como no princípio da Prioridade absoluta de proteção aos filhos e adolescentes. O argumento acolhido encontra respaldo na necessidade de acompanhamento e interação nas atividades terapêuticas essenciais ao desenvolvimento da criança, bem como na garantia de acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação.
Fique atento aos seus direitos!
Imagem: Agência Brasil
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