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Tribunal Superior do Trabalho reduz jornada de funcionários que precisam cuidar de filhos autistas

Na mesma linha do disposto no RJU, que prevê que servidores públicos federais tenham horário de jornada especial para cônjuge, filho ou dependente que necessite de acompanhamento especializado, o Tribunal Superior do Trabalho afirmou que a ausência de norma celetista sobre o acompanhamento dos pais em crianças diagnosticadas com autismo não impede a redução da jornada, sem diminuição da remuneração.

A decisão baseia-se no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, princípio basilar do direito e valor fundamental exposto na Constituição Federal, bem como no princípio da Prioridade absoluta de proteção aos filhos e adolescentes. O argumento acolhido encontra respaldo na necessidade de acompanhamento e interação nas atividades terapêuticas essenciais ao desenvolvimento da criança, bem como na garantia de acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação.


Fique atento aos seus direitos!

 

Imagem: Agência Brasil

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