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TJRS declara inconstitucional vedação de atividade remunerada durante licença-saúde em Imbé

  • 14 de mai.
  • 2 min de leitura

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Imbé (SISMI), com assessoria jurídica do escritório Rogério Viola Coelho – RVC Advogados. Foi questionado o § 8º do artigo 72 da Lei Municipal nº 64/1990, que proibia de forma absoluta o exercício de qualquer atividade remunerada por servidores em licença para tratamento de saúde.


Nesta decisão, a Justiça considerou inconstitucional a regra que proibia, de forma geral, que qualquer servidor em licença médica exercesse outra atividade remunerada, sob o risco de ter sua licença cancelada.


Entenda o caso


A lei municipal de Imbé tratava todos os servidores da mesma forma, sem considerar que muitos não possuem dedicação exclusiva e têm outros empregos lícitos fora da prefeitura.


Segundo a advogada Jéssica Pereira Silveira, a proibição "vedava o exercício de qualquer atividade remunerada, ainda que o servidor não tivesse dedicação exclusiva e não observava que a doença que ensejou a licença não necessariamente seria impeditiva para exercer outra atividade".


O Tribunal concordou com essa visão, entendendo que impedir o servidor de manter sua subsistência em atividades compatíveis com sua saúde fere princípios como a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade e o direito social ao trabalho.


Resultado prático para os servidores


Com a decisão, a manutenção da atividade secundária durante a licença fica permitida desde que seja compatível com o tratamento de saúde e a plena recuperação do servidor, o que deverá ser aferido em cada caso pela perícia médica competente.


Da decisão ainda cabe recurso, mas reforça a proteção aos direitos sociais e a necessidade de que as normas municipais respeitem a realidade funcional e a subsistência dos servidores públicos.


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