
Na virada do ano, dia 31 de dezembro de 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1286/2024. O texto prevê reajustes para os servidores da Educação Federal (docentes e técnicos) e também outras 36 categorias que tiveram Termos de Acordo assinados junto ao Governo Federal ao longo de 2024.
Dentre as principais medidas, estão: transformação de cargos vagos e obsoletos em cargos novos, ampliação e reformulação de cargos na educação, criação de duas novas carreiras transversais, regras de avaliação de desempenho, progressão e promoção e a reestruturação de carreiras e cargos.
Embora a MP tenha força de lei e já esteja em vigor após sua publicação, a recomposição na remuneração e outros impactos financeiros nas reestruturações das carreiras somente serão pagos após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2025. Como a MP tem duração de apenas 120 dias, deverá ainda ser formulada uma Proposta de Lei.
O escritório RVC - Rogério Viola Coelho Advogados - realiza assessoria jurídica para a ASSUFRGS, Sindicato dos Técnico-Administrativos em Educação da UFRGS, UFCSPA e IFRS. Os servidores técnicos das universidades e institutos federais tiveram no ano passado uma greve de mais de 100 dias.
Segundo o sindicato, a enrolação dos parlamentares para aprovar o projeto da LOA é um dos motivos para que os servidores tenham adentrado 2025 sem os reajustes que foram acordados para 01º de janeiro. O fim do recesso parlamentar está marcado para 02 de fevereiro. Porém, a ASSUFRGS reforça que o governo também demorou para encaminhar os acordos. “É preocupante a morosidade com que o governo tratou as conquistas da greve. Embora a definição do reajuste tenha acontecido entre julho e agosto, ainda que com pendências sobre a reestruturação da carreira, protelou a publicação da MP até o último dia de 2024. Apesar de ser retroativo a janeiro de 2025, sinaliza que devemos estar atentos e mobilizados”, afirma a coordenadora da ASSUFRGS, Maristela Piedade.
O reajuste dos TAEs será dado conforme a cláusula 1ª do Termo de Acordo nº 11/2024, assinado em 27 de junho: 9% a partir de janeiro de 2025.
A Federação da categoria, Fasubra, destrinchou os principais pontos presentes na MP que modificam o plano de carreira (PCCTAE). Confira aqui.
Fonte: ASSUFRGS Sindicato
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