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Reconhecida vacância em decorrência de cargo inacumulável

  • 25 de jun.
  • 1 min de leitura

Servidora pública que exercia cargo técnico em uma Universidade Federal fez o requerimento de redução de carga para acumular emprego público em Hospital na capital. Em decorrência da demora para apreciação do pedido, requereu a vacância do cargo na Universidade, a qual indeferiu o pedido e exonerou a servidora.


A demanda foi ajuizada para que fosse anulado o ato administrativo de exoneração.

Foi julgado procedente o pedido, reconhecendo a vacância e permitindo, se necessário, o retorno ao cargo anterior. O juiz compreendeu que: “não há distinção entre o regime jurídico do novo vínculo assumido pelo servidor. O termo ‘cargo’, para fins de vacância e recondução, deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo também os empregos públicos, por se tratar de espécie do gênero agentes públicos”


A decisão em questão reforça o entendimento de que é direito do servidor a sua vacância em caso de cargo incalculável, mesmo que seja emprego público.


Foto: Alexandre Dornelas

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