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Procuradoria aponta inconstitucionalidade e aumenta pressão para barrar a Reforma da Previdência

A luta de diversos setores da sociedade contra a Reforma da Previdência ganhou um reforço de peso nesta quarta-feira (05). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nota técnica aos parlamentares apontando a inconstitucionalidade da proposta. De acordo com o órgão, o estabelecimento de um novo regime com base em um modelo de capitalização altera o princípio da solidariedade estabelecido como núcleo central da Constituição Federal de 1988. “A ideia força da capitalização proposta pela reforma da previdência – comumente chamada de ‘poupança individual’ – é a do máximo egoísmo, em que cada qual orienta o seu destino a partir de si, exclusivamente.


Nada mais incompatível, portanto, com o princípio regulativo da sociedade brasileira, inscrito no art. 3º da Constituição Federal, que é o da solidariedade”, critica a Procuradoria. Entre outros argumentos, a PFDC também destaca o processo de desconstitucionalização do sistema, onde as normas das aposentadorias passariam a ser reguladas por lei complementar, um tipo de medida legislativa de mais fácil manejo e aprovação do que as propostas que alteram o texto constitucional.


As duas contestações estão presentes no Mandado de Segurança elaborado pela CSPM Advogados Associados e que foi impetrado no Supremo Tribunal Federal pelos deputados Henrique Fontana e Paulo Teixeira, do PT, Jandira Feghale, do PCdoB, e Marcelo Freixo, do Psol, no final de abril. No documento que está sendo analisado pelo ministro Gilmar Mendes, os advogados contestam a criação do sistema previdenciário que estabelece apenas o trabalhador como contribuinte da sua aposentadoria: “em tal sistema, a ‘iniciativa’ do trabalhador de investir parte do seu salário não será livre, mas obrigatória; a sua vontade será livre apenas para eleger a empresa privada que vai administrar esse investimento, naturalmente cobrando uma taxa de administração, em percentual fixado pelo mercado, em regime de concorrência, sem nenhuma garantia real contra a sua insolvência.


Chega a ser uma ironia que, num regime de livre iniciativa, enquanto todas as pessoas têm a liberdade de fazer investimentos, para o trabalhador o investimento será imperativo, separando-se, na fonte, parte do seu salário”. Mesmo que o posicionamento não tenha efeito jurídico vinculante, o advogado da CSPM Thiago Mathias Genro Schneider ressalta que o posicionamento é importante pois aponta um indicativo do entendimento do MPF sobre a questão. “É relevante que o fiscal da lei tenha se manifestado desta forma.


Mesmo que haja a aprovação da reforma no Congresso Nacional, a contestação jurídica ocorrerá em diversos planos e com abrangência cada vez maior”. A convergência do parecer da Procuradoria com o Mandado de Segurança também é evidenciada na defesa do modelo solidário da Previdência Social no Brasil. Além de constar no texto de 20 páginas elaborado pelos procuradores, a característica do sistema também foi destacada na coletiva de imprensa dos parlamentares que ingressaram com a ação. “A PEC fere os direitos fundamentais, a Constituição garante a todos os brasileiros o direito de uma Previdência pública.


A PEC acaba com o sistema solidário de Previdência pública e joga tudo nas mãos dos bancos”, denunciou Henrique Fontana. “O direito à aposentadoria pública é cláusula pétrea”, completou. “Antes mesmo da apresentação da Reforma ao Congresso, nós já apontávamos a preocupação com a substituição do modelo de solidariedade do atual regime previdenciário pelo sistema de capitalização”, acrescentou o advogado Tarso Genro, ex-ministro da Justiça. Já o advogado Jefferson Alves, também da CSPM, destaca um recente levantamento realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em que é feita uma análise das alterações dos sistemas de previdência na América Latina e na Europa. “A manifestação da Procuradoria traz um elemento novo e revelador. A OIT, em seu levantamento, constata que o sistema de capitalização não funciona em lugar nenhum. Ele aumenta as desigualdades de gênero e de renda e apenas o setor financeiro é beneficiado”.


Mais informações podem ser obtidas no site da Procuradoria: pfdc.pgr.mpf.mp.br. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

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