Foram publicadas no final de julho, no Diário Oficial da União, portarias que alteram a vigência financeira de progressões e promoções docentes. As retificações atendem determinação do Mandado de Segurança nº 5054491-30.2018.4.04.7100/RS, impetrado pela Adufrgs Sindical.
A notícia foi divulgada pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPDD), que tem zelado pelos direitos dos docentes. A manutenção das datas de interstício nos pareceres da CPPD foi fundamental para viabilizar essa e outras ações jurídicas coletivas e individuais reivindicando regularização de portarias e pagamento de valores devidos. Os docentes contemplados podem requerer judicialmente os valores correspondentes às retificações, com juros e correções monetárias.
Docentes que foram prejudicados e não foram contemplados pela Portaria também podem encaminhar requerimento administrativo ou ação judicial para que tenham a vigência de suas progressões ou promoções corrigidas mediante novas portarias.
Os docentes sócios do ANDES/UFRGS podem procurar diretamente a Assessoria Jurídica do Sindicato pelo e-mail cspm@cspm.adv.br ou agendando atendimento pelo telefone (51)3023.8320. Não é preciso pagar nenhum valor para ingressar com o processo.
Os custos dos advogados serão descontados na conclusão e pagamento do processo judicial. Podem, também, contar com a orientação e o apoio da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS para o encaminhamento de recursos administrativos.
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