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PASEP: Grande vitória para os trabalhadores admitidos antes de 1988

Filipe Ferreira Delmondes

Advogado OAB/RS 127.409

 

Os servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988 podem solicitar a restituição de valores não recebidos do PASEP – ou mesmo daqueles valores recebidos, mas que não foram corrigidos corretamente. Em uma recente decisão do dia 13 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu uma tese de reconhecimento dos direitos dos trabalhadores e desbloqueou ações que estavam suspensas desde 2021.

Quem tem direito?

Todos os servidores admitidos antes de 1988 têm direito. Desse modo, o servidor público (federal, estadual ou municipal) precisa dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do PASEP para análise individualizada dos valores devidos de cada trabalhador. Esse procedimento deve ser feito porque os valores pleiteados se referem a quantias não depositadas, ou ainda que depositadas, não foram devidamente corrigidas.

De quem é a responsabilidade?

O Banco do Brasil, responsável pela administração dos recursos do PASEP, deveria ter depositado parte dos rendimentos nas contas individuais dos servidores e militares, o que não ocorreu.

Como respostas a essas injustiças, surgiram as ações revisionais do PASEP, nas quais os servidores públicos buscaram a diferença entre o valor que sacaram e o valor que acreditaram ser o correto, com base em uma correção monetária adequada.

Cabe ressaltar que a União tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação que pleiteia o ressarcimento/atualização de saldo de PASEP, tendo em vista que lhe compete a gestão do fundo.

O ponto crucial a ser ressaltado é que o Banco do Brasil agora é reconhecido como entidade responsável por eventuais falhas na prestação do serviço relacionados ao PASEP. Isso significa dizer que os servidores prejudicados podem, ainda, buscar reparação por danos materiais e morais junto ao banco pelas restituições indevidas.

 

O escritório Rogério Viola Coelho Advogados permanece à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.

 

Decisão do Superior Tribunal de Justiça:


Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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