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Orientação Jurídica: servidor, você sabe quando pode ser removido?

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • 13 de jun.
  • 1 min de leitura

O escritório Rogério Viola Coelho - RVC Advogados preparou este guia objetivo com informações relevantes sobre como funciona a remoção no serviço público. Confira:


1 - O que é remoção?


A remoção é o deslocamento do servidor sem mudança de cargo, dentro da mesma instituição. Mas esse ato precisa ter base legal e ser motivado.


As previsões acerca da Remoção estão no art. 36 da Lei 8.112/90 para os servidores públicos federais e no art. 41 da Lei Complementar 03/2006 de Cachoeirinha para os municipários de Cachoeirinha. 


2 – Quando a remoção é permitida?


A remoção pode ocorrer:

  1. De ofício – por interesse da administração.

  2. A pedido, a critério da administração.

  3. A pedido, independentemente do interesse da administração, quando:

    - Para acompanhar cônjuge removido no interesse da Administração;

    - Por motivo de saúde (com comprovação);

    - Por outros casos previstos em lei.


3 – O que não pode!


A remoção não pode ser usada como punição, perseguição ou retaliação. A motivação dos atos administrativos é uma exigência legal: a Administração deve justificar a remoção com base em critérios objetivos e legais. Remoções arbitrárias são passíveis de questionamento judicial.


4 – Servidor, conheça e defenda seus direitos!

Se você sofreu uma remoção sem motivação, isso pode ser ilegal.

Fale com nosso escritório e receba orientação jurídica especializada:

Whatsapp (51) 98187-4058


 
 
 

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