Orientação Jurídica: servidor, você sabe quando pode ser removido?
- Vitor Hugo Xavier
- 13 de jun.
- 1 min de leitura
O escritório Rogério Viola Coelho - RVC Advogados preparou este guia objetivo com informações relevantes sobre como funciona a remoção no serviço público. Confira:
1 - O que é remoção?
A remoção é o deslocamento do servidor sem mudança de cargo, dentro da mesma instituição. Mas esse ato precisa ter base legal e ser motivado.
As previsões acerca da Remoção estão no art. 36 da Lei 8.112/90 para os servidores públicos federais e no art. 41 da Lei Complementar 03/2006 de Cachoeirinha para os municipários de Cachoeirinha.
2 – Quando a remoção é permitida?
A remoção pode ocorrer:
De ofício – por interesse da administração.
A pedido, a critério da administração.
A pedido, independentemente do interesse da administração, quando:
- Para acompanhar cônjuge removido no interesse da Administração;
- Por motivo de saúde (com comprovação);
- Por outros casos previstos em lei.
3 – O que não pode!
A remoção não pode ser usada como punição, perseguição ou retaliação. A motivação dos atos administrativos é uma exigência legal: a Administração deve justificar a remoção com base em critérios objetivos e legais. Remoções arbitrárias são passíveis de questionamento judicial.
4 – Servidor, conheça e defenda seus direitos!
Se você sofreu uma remoção sem motivação, isso pode ser ilegal.
Fale com nosso escritório e receba orientação jurídica especializada:
Whatsapp (51) 98187-4058
E-mail: contato@rvc.adv.br
Comments