O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (11/1) a Lei 14.534, que estabelece o CPF como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Conforme o texto, o número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da lei, o CPF será usado como único número em certidões (nascimento, casamento e óbito), em identificações perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH, no título de eleitor, entre outros documentos.
A lei entra em vigor a partir de sua publicação e prevê 12 meses para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Também há um prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
Fonte: Portal Consultor Jurídico
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