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Juíza julga improcedente ação contra ex-servidora que denunciou caso de assédio

A banca Advocacia dos Direitos Fundamentais obteve decisão favorável para uma ex-servidora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS) em ação indenizatória por danos morais, movida por outro servidor federal, em função desta, juntamente com outra servidora, ter comunicado à sua chefia, uma possível situação de assédio contra bolsistas da Universidade.


A juíza, Andrea Rezende Russo, da 10ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, julgou improcedente a ação de danos morais levantada pelo servidor, por considerar que a ex-servidora apenas comunicou um fato à chefia, sem o objetivo de causar dano moral ao colega. “Ela entendeu que não houve vontade, por parte da nossa cliente, de difamar ou caluniar alguém. Ela apenas cumpriu o que prega o artigo 116, do Regime Jurídico Único, Lei nº 8.112/90. O estatuto do servidor público orienta o servidor, que tem conhecimento de alguma irregularidade, a comunicar a chefia. Os passos seguintes não são de responsabilidade de quem fez a denúncia, sendo que a este cabe apenas levar o fato a conhecimento do seu superior imediato”, explica o advogado Jefferson Alves.

Na sentença, a juíza observa que “havendo a suspeita de assédio, as comunicações realizadas pelas servidoras à chefia imediata constituem exercício regular do direito expressamente previsto em lei. A comunicação apenas ensejaria o dever de indenizar quando demonstrado, cabalmente, que foi feita de forma fraudulenta e com a intenção de prejudicar imotivadamente o requerente. Não é esta a hipótese dos autos”. Para a magistrada, diante do relato de desconforto das bolsistas com a atitude do servidor, cabia à ex-servidora levar o fato ao conhecimento da autoridade superior. O que foi feito por ela.

Alves faz questão de destacar que a decisão favorável é importante por formar jurisprudência, ao apontar que os servidores não serão punidos por realizar denúncia de assédio, visto que estarão cumprindo seu dever moral e legal. Ele entende esta ação como uma tentativa de penalizar quem fez a denúncia. “Se a ação fosse procedente, se a decisão fosse favorável ao autor, que se julgou prejudicado, certamente, outros servidores que presenciam atitudes que rompem com os códigos de conduta em instituições públicas, ficariam inibidos e até temerosos em denunciar possíveis irregularidades”.


Para o advogado da Banca Advocacia dos Direitos Fundamentais, até mesmo ações de assédio moral ou sexual, poderiam deixar de ser denunciadas porque neste caso, os servidores que denunciam estariam sujeitos a serem condenados em ações por relatar um fato ou uma atitude que está em desacordo com a conduta da instituição. “Isso poderia acarretar na continuidade e no crescimento de irregularidades nas instituições públicas”, pondera.

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