Guia sobre isenção de IRPF para aposentados e Pensionistas
- Vitor Hugo Xavier
- 24 de abr.
- 2 min de leitura
A equipe do escritório Rogério Viola Coelho - RVC Advogados preparou este guia com as principais informações para que o trabalhador identifique quem tem direito e como solicitar a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para aposentados e pensionistas que tenham alguma doença grave.
1. O QUE É A ISENÇÃO DE IRPF?
A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas que possuam determinadas doenças graves.
2. QUEM TEM DIREITO?
Têm direito à isenção: aposentados, pensionistas ou reformados com diagnóstico de uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88.
3. DOENÇAS QUE GARANTEM A ISENÇÃO
A lei estabelece que portadores das seguintes doenças podem solicitar a isenção:
Neoplasia maligna (Câncer);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Cardiopatia grave;
Doença de Alzheimer;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Tuberculose ativa;
Hanseniase;
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Paralisia incapacitante e irreversível;
Doença de Paget em estágio avançado;
Contaminação por radiação;
Espondiloartrose anquilosante.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO
Para solicitar a isenção junto à Receita Federal ou via judicial, o beneficiário deve apresentar:
Laudo médico com data, especificando a doença;
Comprovante de recebimento de aposentadoria/pensão (INSS ou Regime Próprio);
Declaração de Imposto de Renda dos últimos anos;
Identidade e CPF.
5. COMO SOLICITAR A ISENÇÃO?
É possível solicitar a isenção na via judicial. Os tribunais têm reconhecido o direito de isenção para beneficiários que comprovem a doença por meio de laudos médicos. Junte os documentos listados acima e entre em contato com nossa equipe.
6. IMPORTÂNCIA DA ORIENTAÇÃO JURÍDICA
Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, busque a equipe RVC para garantir seu direito à isenção do IRPF!
📌 Fale com nossa equipe para mais informações!
Whatsapp -> (51) 98187-4058
E-mail -> contato@rvc.adv.br
Além da isenção de Impostos de Renda para aposentados e pensionistas que tenham alguma doença grave, aqueles que têm 65 anos ou mais, mesmo sem doença diagnosticada, têm direito à isenção de uma parcela extra do IRPF. O escritório RVC Advogados também pode lhe auxiliar neste caso. Confira mais informações, clicando aqui.
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