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Guia sobre isenção de IRPF para aposentados e Pensionistas

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • 24 de abr.
  • 2 min de leitura

A equipe do escritório Rogério Viola Coelho - RVC Advogados preparou este guia com as principais informações para que o trabalhador identifique quem tem direito e como solicitar a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para aposentados e pensionistas que tenham alguma doença grave.


1. O QUE É A ISENÇÃO DE IRPF?


A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas que possuam determinadas doenças graves. 


2. QUEM TEM DIREITO?


Têm direito à isenção:  aposentados, pensionistas ou reformados com diagnóstico de uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88.


3. DOENÇAS QUE GARANTEM A ISENÇÃO


A lei estabelece que portadores das seguintes doenças podem solicitar a isenção:


  • Neoplasia maligna (Câncer);

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Alzheimer;

  • Hepatopatia grave;

  • Nefropatia grave;

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseniase;

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  • Paralisia incapacitante e irreversível;

  • Doença de Paget em estágio avançado;

  • Contaminação por radiação;

  • Espondiloartrose anquilosante.


4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO


Para solicitar a isenção junto à Receita Federal ou via judicial, o beneficiário deve apresentar: 


  • Laudo médico com data, especificando a doença;

  • Comprovante de recebimento de aposentadoria/pensão (INSS ou Regime Próprio); 

  • Declaração de Imposto de Renda dos últimos anos;

  •  Identidade e CPF.


5. COMO SOLICITAR A ISENÇÃO?


É possível solicitar a isenção na via judicial. Os tribunais têm reconhecido o direito de isenção para beneficiários que comprovem a doença por meio de laudos médicos. Junte os documentos listados acima e entre em contato com nossa equipe.


6. IMPORTÂNCIA DA ORIENTAÇÃO JURÍDICA

Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, busque a equipe RVC para garantir seu direito à isenção do IRPF!


📌 Fale com nossa equipe para mais informações!


Whatsapp -> (51) 98187-4058


Além da isenção de Impostos de Renda para aposentados e pensionistas que tenham alguma doença grave, aqueles que têm 65 anos ou mais, mesmo sem doença diagnosticada, têm direito à isenção de uma parcela extra do IRPF. O escritório RVC Advogados também pode lhe auxiliar neste caso. Confira mais informações, clicando aqui.


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