A imunidade parlamentar não foi suficiente para liberar o ex-vereador de Porto Alegre Valter Nagelstein de ser condenado ao pagamento de indenização por dano moral por caluniar um professor da rede pública municipal. O fato ocorreu em março de 2019, após uma manifestação de servidores públicos municipais contra o projeto de lei que visava alterar o estatuto do funcionalismo. Durante a atividade, alguns manifestantes abordaram Nagelstein e questionaram o posicionamento do parlamentar que defendia o projeto do executivo.
Passadas algumas horas da manifestação, em sua conta pessoal no Twitter, o vereador acusou um manifestante de agredir a assessora que o acompanhava no momento da abordagem dos servidores. Além de divulgar o nome, Nagelstein também publicou a identidade funcional do professor.
O problema é que a pessoa apontada como autor da suposta agressão não é a mesma que aparece no vídeo publicado pelo vereador na rede social. O servidor procurou o gabinete parlamentar. Porém, não houve retratação de Nagelstein. O vídeo segue exposto no Twitter (https://twitter.com/valtern/status/1110697183513378816?s=08).
Após ação movida pelo advogado Jefferson Alves, do escritório Tarso Genro e Rogério Viola Coelho – Advocacia dos Direitos Fundamentais, o juiz Daniel Neves Pereira condenou Nagelstein na última sexta-feira (25).
Confira trechos da decisão:
“A conduta do réu se afasta da razoabilidade e proporcionalidade na prestação das informações, a caracterizar abalo de ordem moral ao autor não só na esfera social, como profissional, visto que vincula o ato a sua matrícula funcional. Em vista disso, deverá o réu reparar o dano moral sofrido pelo autor, por meio do pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, deverá o réu, no prazo de 5 dias, excluir a publicação, em razão da tutela de urgência que ora defiro. A retratação deverá ser publicada na forma sugerida pelo autor na mesma rede social e por meio do mesmo perfil, medida que será exigível não havendo recurso com efeito suspensivo”.
“Consigno, por fim, que esse Juízo não ignora a imunidade parlamentar material, que afasta a responsabilização cível e criminal dos parlamentares por palavras, opiniões e votos relacionados à atividade parlamentar. Contudo, no caso dos autos, o réu ultrapassou os limites de proteção da imunidade, especialmente por não se certificar do conteúdo falso da informação que publicou, de modo que a publicação não guarda relação com o mandato”.
O ex-vereador pode recorrer da decisão.
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