Escritório RVC reúne com setor de ações afirmativas da UFRGS para estudar implementação de cotas nos concursos públicos de Cachoeirinha
- Vitor Hugo Xavier
- 11 de jun.
- 2 min de leitura

O escritório Rogério Viola Coelho - RVC Advogados e o SIMCA - Sindicato dos Municipários de Cachoeirinha estiveram reunidos com a Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas (CAF) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
O encontro ocorreu no dia 10 de junho, na sede da CAF, no Campus Centro da universidade e teve como objetivo a busca por orientações, visando a elaboração de um projeto de lei, a ser apresentado pelo sindicato ao executivo municipal, com auxílio jurídico do escritório. "Trocamos ideias sobre a implementação de cotas raciais nos concursos públicos de Cachoeirinha. Um dos pontos centrais do nosso debate com os integrantes da CAF/UFRGS, foi sobre o procedimento de heteroidentificação.", detalha a advogada Gerusa Pena, integrante da equipe RVC.
O Programa de Ação Afirmativa da UFRGS foi pioneiro no país, sendo estabelecido antes mesmo da Lei Federal sobre o tema. Na universidade, ele teve início com a Decisão 134/2007 do Conselho Universitário, iniciando assim a implementação do ingresso por reserva de vagas de estudantes de escola pública e de autodeclarados negros de escola pública. Na época, tratava-se de um programa de inclusão pioneiro no país, seja pelo seu impacto na distribuição de vagas em todos os cursos, como pela própria natureza das políticas públicas, que introduzem novos conceitos e novos paradigmas de responsabilidades públicas. A CAF – Coordenadoria de Ação Afirmativa, foi criada posteriormente, na Decisão 268/2012. Mesmo ano em que foi promulgada a Lei Federal n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012, mais conhecida como Lei de Cotas, que completou uma década em 2022.
Em concursos federais, a lei de cotas já é realidade, tendo sido ampliada recentemente, com a Lei 15.142/25, sancionada no dia 04 de junho. Com a nova legislação, 30% das vagas em concursos públicos federais e seleções temporárias serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. A medida abrange concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Também vale para processos seletivos simplificados para contratações temporárias. A norma substitui a chamada Lei de Cotas, de 2014, que previa a reserva de 20% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas). A sanção presidencial, além de ampliar o percentual para 30%, inclui, pela primeira vez, povos indígenas e a comunidade quilombola. A lei define os critérios de autodeclaração para esses grupos.
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