O escritório Rogério Viola Coelho publica parecer jurídico com o objetivo de analisar a Lei 22.006/24 do Estado do Paraná, que institui o “Programa Parceiro da Escola”, cujo objetivo é a transferência da gestão de duzentos e quatro (204) escolas públicas estaduais para a iniciativa privada.
A análise aborda, em especial, os possíveis conflitos desta lei com a Constituição Federal de 1988, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9394/1996), e com a Constituição Estadual do Paraná. O parecer assinado pelos advogados Filipe Ferreira Delmondes, Beatriz Lourenço Mendes e Karine Vicente de Matos chega à conclusão que a lei "usurpa a competência da União para estabelecer normas gerais sobre o tema da educação. Tais inconsistências comprometem a gestão democrática, a qualidade do ensino público, e a autonomia escolar, além de violar os direitos dos profissionais da educação. (...) Tendo em vista as inúmeras violações que a Lei 22.006/24 do Estado do Paraná apresenta à garantia da educação nos moldes constitucionais, o escritório Rogério Viola Coelho entende a possibilidade de judicialização da matéria, sobretudo em face de afronta à Constituição Federal, Estadual e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional." O parecer conta ainda com auxílio de Gerusa Pena, estudante de direito.
A lei 22.006/24 do Estado do Paraná tem sido "exportada" para outros estados do país. É o caso do Rio Grande do Sul, onde o governador Eduardo Leite abriu consulta pública sobre projeto semelhante.
Leia a íntegra do parecer jurídico, abaixo:
Foto em destaque: Gabriel Rosa/AEN
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