O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, em sua 359ª Sessão Ordinária, pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) Luiz Alberto de Vargas. Segundo as denúncias apresentadas contra ele, o desembargador publicou mensagens de cunho político em suas redes sociais, fazendo críticas ao chefe do Poder Executivo.
Em seu voto, o relator do Pedido de Providências 0000630-17.2022.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que há indícios para aprofundar a apuração da infração disciplinar. Salomão citou o Provimento 71/2018, que ressalta que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária.
Na avaliação do corregedor, os valores expressos no Código de Ética da Magistratura Nacional são coincidentes com padrões acolhidos pelos documentos que servem de orientação às melhores práticas dos juízes. “Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial enunciam os valores da independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade, competência e diligência. O Código Iberoamericano de Ética Judicial menciona motivação, conhecimento e capacitação”, enumerou ele.
Para o ministro, em suas manifestações públicas o magistrado deve observar esses princípios. “É preciso demonstrar imparcialidade, evitando ‘todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito’, conforme artigo 8º do Código de Ética da Magistratura Nacional”.
Fonte: Portal Consultor Jurídico
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