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Decisão do Supremo que invalidou norma da Reforma Trabalhista pode abrir caminho para novas revisões

“Estamos claramente diante de uma violação ao princípio da vedação do retrocesso.” Com esta afirmação, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e mais 8 ministros do Supremo Tribunal Federal que declararam inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista que admitia a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres.


Esta medida era uma das 30 inconstitucionalidades apontadas pela CSPM Advogados Associados na cartilha publicada no ano passado com críticas à lei (Lei 13.467/2017). “Conforme alertado pelo escritório, a Reforma Trabalhista tem inconstitucionalidades e, se o STF cumprir seu papel, ele vai declarar outros trechos inconstitucionais”, ressalta o advogado Pedro Henrique Koeche Cunha. São dezenas de ações que tramitam na Suprema Corte e que ainda devem ser analisadas pelo plenário do tribunal.


Segundo Pedro, um tema que deve entrar na pauta em breve é o que trata da Assistência Judiciária Gratuita. A nova lei inseriu um artigo para limitar no processo trabalhista a gratuidade de justiça, permitindo sua concessão somente àqueles que recebem menos de 40% do valor do teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Também acrescentou artigo que” impõe o pagamento dos honorários periciais a parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita”.


Na cartilha com críticas à Reforma Trabalhista, a CSPM destacou que “ao criar limitações à gratuidade, a reforma impõe restrições de ampla repercussão ao exercício do direito de acesso à justiça, uma vez que os trabalhadores deverão considerar previamente probabilidade de êxito em cada um dos pedidos, e dos honorários que incidirão na diferença entre o valor postulado e o reconhecido.


Terão ainda de considerar o risco de requerer a reparação de lesão que necessite de perícia judicial para sua comprovação”. Em julgamento semelhante, a Suprema Corte do Reino Unido vedou a imposição de taxas para os trabalhadores acessarem os Tribunais, ao constatar que ela reduziu em 70% o ingresso de demandas trabalhistas naquele país.


Foto: Nélson Jr./SCO/STF

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