Quase quatro anos de atraso e parcelamentos de salários. Esta é a realidade dos servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul. Desde julho de 2015, boa parte destes servidores convive com a dificuldades de quitar as contas na data prevista e, em alguns casos, de dar as condições básicas para a tranquilidade de suas famílias. Diante deste cenário, o Tribunal de Justiça, em julgamento de uniformização das Turmas Recursais da Fazenda Pública reunidas reconheceu a existência de dano moral de forma objetiva pelo mero inadimplemento do salário na data prevista pela Constituição Estadual, independente da apresentação de provas (dano in re ipsa), permitindo que o servidor ingresse com ação judicial requerendo a indenização pelos atrasos.
Tendo em vista a decisão, a CSPM vem informando seus clientes do serviço público estadual e orientando sobre os procedimentos judiciais. Em um recente encontro com policiais militares, o advogado Jefferson Alves explicou que esta decisão determina que o mero atraso basta para constituir o direito à indenização, não sendo necessária a comprovação de algum prejuízo objetivo.
Diversos processos já foram ajuizados pelo escritório. O Tribunal de Justiça não padronizou o valor das indenizações. A definição e o prazo de pagamento vão depender da tramitação de cada processo. Por se tratar de dano moral, que tem caráter pessoal e individual, não cabe ajuizamento de ações coletivas. Cada servidor público, ativo ou inativo, deverá encaminhar ações individuais.
Mais informações pelo telefone (51) 3023 8320 e pelo e-mail cspm@cspm.adv.br.
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