A convenção partidária é exigida pela legislação eleitoral e pode ser considerada o pontapé inicial para a campanha. Durante o ato, os filiados decidem quem serão o(a)s candidato(a)s a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Segundo o art. 8º, caput, da Lei nº 9.504/1997 e art. 6º da Resolução nº 23.609/2021 do TSE, o prazo inicia em 20 de julho e finaliza em 05 de agosto, período durante o qual as convenções poderão ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido.
Confira essa e outras datas importantes no Calendário Eleitoral oficial publicado pelo TSE aqui
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