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Assédio Moral no serviço público: definições e canais de denúncia

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Xavier
    Vitor Hugo Xavier
  • 14 de mai.
  • 3 min de leitura

O escritório Rogério Viola Coelho - RVC Advogados preparou este guia objetivo com informações relevantes sobre as questões relativas em casos de Assédio Moral no serviço público. As informações são válidas para servidores das três esferas (federal, estadual e municipal).


DICA: Se você acredita estar vivendo um caso de assédio moral no ambiente de trabalho, os passos iniciais são: procurar o sindicato da sua categoria, coletar as provas e registrar o assédio nos canais de denúncia!


1) Definição de Assédio Moral


O assédio moral caracteriza-se como uma conduta abusiva, intencional, frequente e reiterada no ambiente de trabalho, que atinge a autoestima e fere a dignidade. Para a sua caracterização, é necessária a existência de comportamentos repetidos, direcionados a uma pessoa ou grupo específico, inseridos em uma relação de poder, com o objetivo de prejudicar o ofendido.


Diferentemente de atos isolados ou esporádicos, o assédio moral exige a comprovação de condutas reiteradas que demonstrem o nexo de causalidade entre a atitude do agressor e o dano sofrido pela vítima, geralmente de natureza extrapatrimonial. A alegação não deve se basear na índole do ofensor, mas sim em práticas concretas e objetivamente demonstráveis. 


2) Características do Assédio Moral


Ofensas e Desqualificações 

  • Ofensas públicas direcionadas a uma pessoa ou grupo; 

  • Desqualificação de competências profissionais ou pessoais;

  • Constrangimento e humilhação em público ou em ambiente restrito;

  • Comentários depreciativos que ferem a autoestima do servidor. 


Excesso de Controle e Sobrecarga 

  • Imposição de uma carga de trabalho excessiva ou incompatível com as funções; 

  • Atribuição de tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos; 

  • Monitoramento excessivo e injustificado das atividades; o Isolamento social e profissional do servidor; 

  • Difamação e tentativas de prejudicar a reputação do servidor. 


Retaliação e Negativa de Direitos 

  • Recusa injustificada de remoção ou progressão funcional; 

  • Retaliação em virtude de denúncias ou reivindicação de direitos;

  • Negativa ou obstrução de direitos garantidos legalmente ao servidor. 


3) Meio de Prova


Prova Testemunhal  

  • Depoimentos de colegas ou terceiros que tenham presenciado as práticas abusivas. 


Prova Documental 

  • Registro detalhado dos fatos em diário ou agenda (incluindo local, data e horário); 

  • Prints de mensagens em aplicativos (ex.: WhatsApp) e e-mails;

  • Relatórios médicos que atestem o impacto do assédio na saúde do servidor; o Boletim de ocorrência em casos de difamação ou ameaças.


Prova Audiovisual

  • Gravações de áudio ou vídeo em reuniões ou conversas que demonstrem a prática do assédio (permitidas para defesa em processo judicial e administrativo). 


4) Via Judicial é o caminho?


Antes de ingressar com a ação judicial, o servidor deve esgotar as vias administrativas e utilizar todos os canais internos de denúncia disponíveis. A via judicial deve ser a última alternativa, considerando que uma decisão desfavorável pode dificultar futuras tentativas de resolução do conflito.


O assédio é processado nos termos da responsabilidade civil, especificamente, do dano moral. O reconhecimento do assédio moral prescinde da demonstração de dano efetivo. A indenização por danos morais decorrentes do assédio exige a demonstração do dano, do nexo de causalidade e da conduta ilícita, uma vez que, sem a comprovação desses elementos, não há fundamento jurídico apto a embasar a reparação pecuniária pela violência sofrida.


5) Exemplos de Canais de denúncia:


Lembre-se, cada esfera e lotação do serviço público tem seus canais específicos de denúncia, com nomenclaturas próprias. Abaixo listamos alguns exemplos:


Comissão de Ética Interna do Órgão  

  • Responsável por apurar a conduta de agentes públicos em relação aos princípios éticos.


Portal SEI 

  • Utilizado para protocolar pedido de sindicância investigativa (art. 143 do Regime Jurídico Único - RJU).


Serviços de Apoio ao Servidor

  • DAS/Promoção de Saúde: apoio psicológico e orientação especializada.


Serviços de Apoio ao Servidor

  • Denúncias podem ser realizadas tanto em canais internos (UFRGS/IF/UFSCPA) quanto externos (Controladoria-Geral da União - CGU).


Para mais informações, entre em contato com o escritório RVC Advogados:


Whatsapp (51) 98187-4058







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