Por Beatriz Lourenço Mendes

O texto dialoga com os artigos de Rogério Viola Coelho “A democracia sindical interna em questão” e “A criminalização antecipada do sindicato na Revolução Francesa". Propõe-se a analisar os desafios enfrentados pelo sindicalismo na sociedade tecnológica e refletir sobre a continuidade da luta coletiva.
Desde o surgimento do Estado moderno, houve prevalência dos direitos individuais sobre os coletivos. Coelho destaca que a Constituição Francesa de 1791 positivou a liberdade negativa, favorecendo proprietários e comerciantes, enquanto a maior parte da sociedade permanecia excluída.
Com o tempo, a ascensão do socialismo soviético e as insatisfações trabalhistas levaram à consolidação do Estado de Bem-Estar Social, que buscou positivar os direitos sociais dentro da ordem capitalista. Contudo, nos países de capitalismo periférico, como o Brasil, o Welfare State nunca foi devidamente implantado, devido à crise econômica de 1929 e à ascensão de políticas neoliberais, como as de Reagan e Thatcher.
No Brasil, embora a Constituição de 1988 tenha reconhecido a liberdade sindical como direito fundamental, a força das lutas coletivas tem diminuído. Reformas trabalhistas, como a eliminação da contribuição sindical compulsória, e o baixo índice de sindicalização são fatores decisivos. Além disso, a captura da tecnologia pelo capitalismo representa um novo desafio para o sindicalismo. A automação, o trabalho remoto e a plataformização transformaram as relações laborais, distanciando os trabalhadores uns dos outros e dificultando a mobilização coletiva.
O trabalho informal também se tornou uma questão central. Dados do IBGE indicam que 40 milhões de brasileiros estão sem proteção social, com a maioria dos "empreendedores informais" atuando em condições precárias. Essa nova configuração dificulta a organização sindical, já que muitos trabalhadores se veem como autônomos ou empreendedores, o que fragmenta as lutas por direitos coletivos.
A apropriação da tecnologia pelo capitalismo não se limita às relações laborais. No campo político, o conceito de “capitalismo de vigilância”, descrito por Shoshana Zuboff, expõe como grandes empresas de tecnologia exploram dados pessoais para fins lucrativos. Esse domínio digital compromete a democracia, conforme ilustrado pelo escândalo da Cambridge Analytica nas eleições de 2016 nos EUA e pelo uso de fake news no impeachment de Dilma Rousseff.
A fragmentação do espaço público digital por algoritmos dificulta a formação de consensos sociais, essenciais para democracias pluralistas. Assim, os sindicatos enfrentam o desafio de se apropriar desses espaços digitais, ressignificando suas estratégias de comunicação e adaptando-se às novas demandas trabalhistas. Isso inclui a utilização das redes sociais como ferramenta política contra eventos autoritários.
Por fim, a continuidade do sindicalismo moderno exige a compreensão do impacto das tecnologias como expressão do novo capitalismo. É fundamental reconsiderar o potencial democrático das redes sociais e promover regulação das big techs nos espaços públicos digitais, garantindo que a Constituição continue a ser um instrumento de proteção aos direitos fundamentais e de fortalecimento da cidadania.
Beatriz Lourenço Mendes
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Imagem em destaque: Divulgação
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