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A PROTECÃO CONSTITUCIONAL DO EMPREGO PUBLICO DE SERVIDOR CONCURSADO NO ESTADO DE DIREITO

A proteção da relação de trabalho é objeto de proteção pela Constituição Federal, o que enseja não só a proteção contra a despedida imotivada como, também, a continuidade da relação de trabalho do empregado público, ainda que em face de declaração de inconstitucionalidade da Lei que cria a empresa/instituto a qual estes trabalhadores estão vinculados. Com base nesta constatação foi confeccionado parecer (abaixo), no qual defendemos a manutenção da relação de trabalho das trabalhadoras e trabalhadores do IMESF, bem como se aponta alternativa ao desligamento destes.


Leia aqui: Parecer IMESF

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