A proteção da relação de trabalho é objeto de proteção pela Constituição Federal, o que enseja não só a proteção contra a despedida imotivada como, também, a continuidade da relação de trabalho do empregado público, ainda que em face de declaração de inconstitucionalidade da Lei que cria a empresa/instituto a qual estes trabalhadores estão vinculados. Com base nesta constatação foi confeccionado parecer (abaixo), no qual defendemos a manutenção da relação de trabalho das trabalhadoras e trabalhadores do IMESF, bem como se aponta alternativa ao desligamento destes.
Leia aqui: Parecer IMESF
Comments