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Ação civil pública ajuizada pela Banca Advocacia dos Direitos Fundamentais suspende novas escolas cí

O desembargador Ricardo Pippi Schmidt, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu os argumentos de uma ação civil pública ajuizada em maio e suspendeu a implementação de novas escolas cívico-militares no estado. Conforme a decisão do magistrado, o decreto do presidente da República que cria o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), publicado em setembro de 2019, fere o princípio da gestão democrática do ensino garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Estadual 10.576/95, que preveem a autonomia na gestão administrativa escolar. O texto legal estabelece que o exercício da administração do estabelecimento de ensino cabe à equipe diretiva, integrada pelo Diretor, Vice e Coordenador Pedagógico, em consonância com o Conselho Escolar.


A ação partiu de uma iniciativa do 39° núcleo do CPERS Sindicato, através da diretora Neiva Lazzarotto, e foi elaborada pelo escritório Tarso Genro/Rogério Viola Coelho – Advocacia dos Direitos Fundamentais. A Intersindical também consta na inicial. Neiva ressalta a importância da decisão pelo ponto de vista pedagógico: “a militarização, nos moldes propostos pelo Pecim, afronta o direito de acesso à uma educação pública, gratuita, igualitária, crítica e de qualidade, pois torna impraticável a democracia no âmbito escolar ao reproduzir táticas autoritárias de ensino e controle”.


Confira um trecho da decisão do desembargador Ricardo Pippi Schmidt:

Ora, como referido na inicial, no “modelo” vigente nos colégios militares, embora a gestão pedagógica esteja afeta a pedagogos e profissionais da educação, a gestão administrativa e de conduta fica a cargo dos militares ou profissionais de segurança pública indicados por outros órgãos, o que, em princípio, não observa o princípio da gestão democrática do ensino garantido pela LDB e, notadamente, da Lei Estadual 10.576/95, pois colide com o princípio da autonomia na gestão administrativa escolar por esta assegurado, mais especificamente com o disposto nos arts. 4º e 6º desta lei estadual, que estabelece competir o exercício da administração do estabelecimento de ensino à equipe diretiva, integrada pelo Diretor, Vice e Coordenador Pedagógico, em consonância com o Conselho Escolar.


O advogado Rogério Viola Coelho, da Banca Advocacia dos Direitos Fundamentais, foi responsável pelas orientações jurídicas para o desenrolar da ação, desde o primeiro contato de Neiva Lazzarotto com o escritório. A advogada Karine Vicente, que atua diretamente no processo, lembra que o decreto presidencial de criação do PECIM, no seu artigo 5°, já trazia a ilegalidade ao autorizar a nomeação de militares para atuação nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa, afrontando a Constituição Estadual que é uma norma de hierarquia superior.


Acesse aqui, a íntegra da decisão.

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